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11 de março de 2011

Aspectos jurídicos para aquisição de terreno

Por Ana Carolina Rosa

 

Identificar e comprar terrenos com vocação de moradia ou de negócio é uma atividade que exige cuidados, especialmente quanto à idoneidade da empresa vendedora e as condições de contratação. Os aspectos jurídico-burocráticos, limitações urbanísticas e adequação ao imóvel que se pretende construir são alguns dos aspectos a serem considerados durante a compra de uma área para incorporação.
Por isso, nunca é demais dedicar recursos humanos e investir tempo para minimizar os riscos atrelados a uma compra equivocada. O caminho para identificar uma boa compra começa com a análise de aspectos legais. Aí vão alguns exemplos:

- Jamais compre um lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o negócio ou de antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que seja somente uma entrada, reserva ou sinal.

- Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra- estrutura urbana e os serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água e energia elétrica, etc.

- Avalie se o que existe atende às suas necessidades e expectativas.

- Redobre sua atenção antes de adquirir terrenos localizados em áreas de proteção de mananciais - áreas legalmente protegidas como represas, rios, nascentes, etc., que garantem a preservação dos recursos hídricos destinados, inclusive, ao fornecimento de água potável, que, além de apresentarem restrições de uso, também necessitam de aprovação de órgãos específicos.

- Na prefeitura da região, verifique se o loteamento está devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido.

- Na Secretaria Municipal da Habitação, indague se a área não é de utilidade pública ou de interesse social, casos em que poderão ocorrer desapropriação.

- Solicite, ainda, certidão negativa de débito de IPTU (Imposto Territorial Urbano), para evitar surpresas relativas a débitos pendentes do terreno.

- Verifique no Cartório de Registro de Imóveis se o imóvel está matriculado e solicite uma certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.

Verifique também se há outras despesas ou obrigações a serem cumpridas, tais como taxa de conservação e manutenção, filiação à associação de moradores, padrão construtivo, etc.
Dentre as atividades de precaução deve-se conferir a documentação de posse do terreno e de seus proprietários, a existência de edificação, o local, se há pendência de impostos, bem como a presença ou não de inquilinos. Ações judiciais incidentes no terreno ou sobre seus vendedores também precisam ser previamente conhecidas.


Examine atentamente a proposta e, na dúvida, procure esclarecimentos. Evite acreditar em propostas verbais dos vendedores, especialmente em relação a irregularidades em documentações.
Você também pode antes de assinar o contrato, consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do PROCON da sua cidade, a fim de verificar se a empresa possui reclamações e se foram solucionadas.
Quanto a documentação exigida para compra de terreno pode variar de acordo com cada empresa, porém normalmente são exigidos os seguintes documentos:

 
1) Fotocópia simples e original do CPF
2) Fotocópia simples e original do RG
3) Fotocópia simples e original da certidão de casamento
4) Fotocópia simples e original da averbação da separação / divórcio
5) Fotocópia simples e original de comprovante de pagamentos
6) Fotocópia simples e original de comprovante de residência
7) Procuração atualizada e com firma reconhecida (se houve necessidade)

No mais, só adquira o imóvel se a situação do lote ou terreno estiver regularizada. Além disso, para auxiliar a decisão a compra de um terreno, diante de tantos detalhes, é aconselhável a contratação de profissional preparado e com experiência em identificar e avaliar todas as questões envolvidas no trâmite.

Tomando os devidos cuidados, você terá a certeza de que fez um excelente negócio!


Boas Compras!



Fonte: http://incorporacaoimobiliaria.com

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